A receita Federal do Brasil informou que está devolvendo a mercadoria CB120563895JP por falta de informações do destinatario ou de descrição correta do produto comprado. gostaria de saber se é possível corrigir as informações para que vocês enviem novamente??
veja o motivo da devolução:
DEVOLUÇÃO - DADOS INSUFICIENTES DO DESTINATÁRIO Prezado(a) Contribuinte, A encomenda internacional foi devolvida ao remetente, em razão de o conhecimento de carga não apresentar os DADOS COMPLETOS DO DESTINATÁRIO, impossibilitando a CORRETA IDENTIFICAÇÃO e consequente tratamento fiscal dos bens na Declaração de Importação de Remessa (DIR), portanto descumprindo a determinação trazida no Artigo RC 146, Item 1 do Regulamento das Encomendas Postais combinado com o §2º do art. 35 da IN RFB nº 1.737/2017 e art. 56, §1º, b da Portaria COANA nº 82/2017: Regulamento das Encomendas Postais - Art. RC 146 - Item 1 1. (...) A elaboração das declarações para a alfândega é da exclusiva responsabilidade do remetente. No entanto, os operadores designados devem tomar todas as medidas necessárias no sentido de informar os seus clientes sobre as modalidades descumprimento das formalidades aduaneiras e, em especial, assegurar-se do preenchimento completo das declarações para a alfândega CN 23, de forma a facilitar o rápido desalfandegamento (desembaraço) dos objectos. e Portaria Coana nº 82/2017 - art. 56, § 1º, b §1º Poderá ser determinada de ofício pela RFB a devolução da remessa que chegar ao País: b) com o formulário de declaração para a alfândega contendo dados incompletos do remetente ou destinatário; Para que futuras importações não sejam devolvidas ao país de origem ou apreendidas, o destinatário deverá comunicar o remetente da obrigação de incluir no conhecimento de carga a descrição DETALHADA da mercadoria com seu nome comercial ou científico, marca, modelo, quantidade, valor unitário e total REAIS dos bens e do frete, necessariamente em língua inglesa, espanhola ou na língua do país de destino, identificação DETALHADA do DESTINATÁRIO e do REMETENTE, além das demais informações completas exigidas no citado formulário. A orientação também é válida para bens enviados como presentes por pessoas físicas, tais como roupas, alimentos, brinquedos etc. ---------- Para mais informações, acesse: Manual de Remessas Internacionais da Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa